Descubra a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada de filhos!

## Guarda Compartilhada e Guarda Alternada de Filhos: Qual a Diferença?

A guarda compartilhada e a guarda alternada de filhos são duas formas de tutela de crianças e adolescentes, que têm como objetivo garantir a segurança e o bem-estar das crianças, além de proporcionar a elas o direito de conviver com ambos os pais.

No entanto, é importante entender quais são as principais diferenças entre essas duas modalidades de guarda, para que os pais possam tomar a decisão mais adequada para os seus filhos.

**Guarda Compartilhada**

A guarda compartilhada é uma forma de tutela em que os pais possuem a responsabilidade de tomar decisões em conjunto e de forma equilibrada, garantindo a convivência com ambos os genitores.

Nessa modalidade, os pais dividem as responsabilidades e os direitos de educação, saúde, alimentação, lazer e outras áreas que envolvem a criança.

**Guarda Alternada**

Já na guarda alternada, a criança ou adolescente passa a conviver com um dos pais por um determinado período de tempo, e em seguida, passa a conviver com o outro.

Nesta modalidade, os pais possuem a responsabilidade de tomar decisões sobre a criança, mas cada um tem a sua própria responsabilidade de educação, saúde, alimentação, lazer e outras áreas que envolvem o filho.

Ao contrário da guarda compartilhada, na guarda alternada, o pai ou a mãe que não estiver com a criança não tem direito de acompanhar o seu desenvolvimento.

**Conclusão**

Ambas as modalidades de guarda têm como objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos filhos, mas cada uma tem suas particularidades.

Por isso, é importante que os pais avaliam com cuidado qual a melhor opção para seus filhos, buscando o equilíbrio e a segurança necessários para o desenvolvimento saudável da criança.

## Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é uma forma de tutela em que os pais possuem a responsabilidade de tomar decisões em conjunto e de forma equilibrada, garantindo a convivência com ambos os genitores. Nessa modalidade, os pais dividem as responsabilidades e os direitos de educação, saúde, alimentação, lazer e outras áreas que envolvem a criança.

Dessa forma, os pais devem:

– Estabelecer um cronograma de visitas;
– Definir quem será responsável por cada área;
– Estabelecer um orçamento para as despesas da criança;
– Definir como serão tomadas as decisões relativas à criança;
– Estabelecer um sistema de comunicação entre os pais.

## Guarda Alternada

Já na guarda alternada, a criança ou adolescente passa a conviver com um dos pais por um determinado período de tempo, e em seguida, passa a conviver com o outro. Nesta modalidade, os pais possuem a responsabilidade de tomar decisões sobre a criança, mas cada um tem a sua própria responsabilidade de educação, saúde, alimentação, lazer e outras áreas que envolvem o filho.

Assim, os pais devem:

– Estabelecer um cronograma de visitas;
– Definir quem será responsável por cada área;
– Estabelecer um orçamento para as despesas da criança;
– Definir como serão tomadas as decisões relativas à criança;
– Estabelecer um sistema de comunicação entre os pais;
– Definir quem será responsável por levar e buscar a criança.

**Conclusão**

Ambas as modalidades de guarda têm como objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos filhos, mas cada uma tem suas particularidades. Por isso, é importante que os pais avaliam com cuidado qual a melhor opção para seus filhos, buscando o equilíbrio e a segurança necessários para o desenvolvimento saudável da criança.

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