Mudanças no Arcabouço Fiscal do Brasil
No dia 8 de maio de 2023, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou suas mudanças no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 478/2019, mais conhecido como Arcabouço Fiscal, que estabelece regras para o sistema tributário brasileiro. O senador, que é relator do projeto, defendeu que as alterações ao Arcabouço Fiscal não mudam a estrutura final do projeto, mas sim aprimoram as regras já existentes.
De acordo com o senador, as mudanças são importantes para assegurar a segurança jurídica para os contribuintes e garantir a eficiência na arrecadação. O relator também destacou que as alterações propostas não afetam as regras já estabelecidas para o sistema tributário brasileiro.
Entre as principais alterações propostas estão:
– A criação de um código tributário nacional, que deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e estabelecer regras para todos os tributos federais, estaduais e municipais;
– A implementação de um sistema de gestão fiscal que permitirá ao governo monitorar as finanças públicas;
– A simplificação dos processos de arrecadação de tributos, com a adoção de novas tecnologias;
– A redução dos custos da arrecadação de tributos;
– A criação de um sistema de informações tributárias que será acessível a todos os contribuintes;
– A modernização dos processos de cobrança de tributos, com a adoção de medidas de combate à sonegação fiscal;
– A desburocratização dos processos de cobrança e pagamento de tributos.
O senador Tasso Jereissati afirmou que as mudanças propostas visam aprimorar o sistema tributário brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos contribuintes. O relator também disse que as alterações não mudam a estrutura final do Arcabouço Fiscal, mas sim aprimoram as regras já existentes.
Conclusão
O Arcabouço Fiscal é um projeto de lei complementar importante para o sistema tributário brasileiro, pois estabelece regras para a arrecadação de tributos. As mudanças propostas pelo senador Tasso Jereissati visam aprimorar o sistema tributário brasileiro, melhorando a segurança jurídica para os contribuintes e a eficiência na arrecadação. As alterações propostas não mudam a estrutura final do projeto, mas sim aprimoram as regras já existentes.