O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (13) o acesso da Polícia Federal (PF) aos autos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, após o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Autorização do STF
O ministro Luiz Fux acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a Polícia Federal (PF) tivesse acesso aos autos da CPI da Covid-19 da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada na última quinta-feira (13), com o objetivo de que a PF possa ter acesso às provas e informações relevantes para a investigação em curso.
Objetivo da investigação
A investigação tem como objetivo apurar possíveis irregularidades e desvios de recursos públicos na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à pandemia do novo coronavírus. O acesso às provas da CPI da Covid-19 é considerado essencial para o desenvolvimento da investigação.
Autorização limitada
A autorização de acesso às provas da CPI da Covid-19 é limitada. A Polícia Federal (PF) só poderá usar as informações contidas nos autos para fins de investigação, não sendo permitida a divulgação das informações a terceiros. Além disso, a Polícia Federal deve devolver os documentos à Câmara dos Deputados assim que concluída a investigação.
Conclusão
A decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, de autorizar o acesso da Polícia Federal (PF) às provas da CPI da Covid-19 da Câmara dos Deputados é fundamental para o desenvolvimento da investigação em curso. No entanto, o acesso às informações é limitado, sendo proibida a divulgação das informações a terceiros e obrigatória a devolução dos documentos à Câmara dos Deputados assim que concluída a investigação.