O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.739, que discutia a possibilidade de estrangeiros comprarem terras no Brasil. O julgamento foi dividido em dois grupos, com os ministros se dividindo em favor e contra a compra de terras por estrangeiros.
Ao final, o STF decidiu por uma maioria de cinco votos a quatro, liberando a compra de terras por estrangeiros e determinando que os processos que estavam parados devido à suspensão da norma devem ser retomados.
O Julgamento
O julgamento do STF sobre a compra de terras por estrangeiros foi dividido em dois grupos. O primeiro grupo, formado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, votou a favor da compra de terras por estrangeiros.
O segundo grupo, formado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, votou contra. O ministro Celso de Mello foi o relator da ação e se absteve de votar.
Conclusão
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.739, liberando a compra de terras por estrangeiros no Brasil. O julgamento foi dividido em dois grupos, com o primeiro votando a favor da compra de terras por estrangeiros e o segundo grupo votando contra. Ao final, o STF decidiu por uma maioria de cinco votos a quatro, liberando a compra de terras por estrangeiros e determinando que os processos que estavam parados devido à suspensão da norma devem ser retomados.