O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma ação que discute se a punição por ilegalidades na internet deve ser aplicada ao provedor de serviço ou ao usuário. A discussão foi suscitada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2018 pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).
A Abranet argumenta que o artigo 19 da Lei 12.965/2014, que trata da proteção de direitos autorais na internet, é inconstitucional porque imputa responsabilidade ao provedor de serviços pela prática de ilegalidades cometidas por usuários.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, entendeu que a ação deve ser julgada pelo plenário do STF. O relator considerou que a matéria é relevante porque envolve direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de informação e o direito à propriedade intelectual.
O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a constitucionalidade de leis ou atos normativos editados pelo Poder Executivo.
A ADI é ação de natureza constitucional que pode ser proposta por qualquer cidadão brasileiro, partidos políticos, entidades sindicais, associações e organizações não-governamentais.
Qual é a relevância da ação ajuizada pela Abranet?
A ação ajuizada pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que trata da proteção de direitos autorais na internet.
O artigo em questão imputa responsabilidade aos provedores de serviços pela prática de ilegalidades cometidas por usuários. A Abranet argumenta que essa responsabilidade deveria ser atribuída aos usuários, e não aos provedores, pois eles não têm controle sobre o conteúdo que é veiculado.
A relevância desta ação reside na possibilidade de que o STF julgue a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, o que pode influenciar diretamente a maneira como as leis de proteção de direitos autorais são aplicadas na internet.
Qual é a posição do relator da ação?
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, entendeu que a ação deve ser julgada pelo plenário do STF. O relator considerou que a matéria é relevante porque envolve direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de informação e o direito à propriedade intelectual.
Além disso, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que o julgamento da ação pode ter um importante impacto na regulação da internet, pois pode influenciar diretamente a maneira como as leis de proteção de direitos autorais são aplicadas na internet.
Conclusão
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma ação que discute se a punição por ilegalidades na internet deve ser aplicada ao provedor de serviço ou ao usuário. A discussão foi suscitada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2018 pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).
A Abranet argumenta que o artigo 19 da Lei 12.965/2014, que trata da proteção de direitos autorais na internet, é inconstitucional porque imputa responsabilidade ao provedor de serviços pela prática de ilegalidades cometidas por usuários. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, entendeu que a ação deve ser julgada pelo plenário do STF, pois envolve direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de informação e o direito à propriedade intelectual.
O julgamento da ação pode ter um importante impacto na regulação da internet, pois pode influenciar diretamente a maneira como as leis de proteção de direitos autorais são aplicadas na internet. Assim, o resultado desta ação pode ter um grande impacto na forma como a internet é regulada no Brasil.