O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A decisão, proferida no dia 31 de março de 2021, foi tomada em um recurso especial interposto por uma concessionária de veículos contra a Fazenda Nacional.
O que diz a decisão do STJ?
A decisão do STJ confirmou que as pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPI na aquisição de veículos automotores. A concessão da isenção é prevista na Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quais são os requisitos para obter a isenção?
Para obter a isenção, é necessário que o veículo seja adquirido por uma pessoa com deficiência, que tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. Além disso, o veículo deve estar adaptado para o uso da pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação.
Quais são as consequências da decisão?
A decisão do STJ garante o direito à isenção do IPI para as pessoas com deficiência, o que significa que essas pessoas poderão adquirir veículos com um desconto significativo. Isso é importante para que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao transporte, o que é fundamental para sua inclusão social.
Conclusão
A decisão do STJ foi um passo importante para garantir o direito à isenção do IPI para as pessoas com deficiência na aquisição de veículos automotores. Isso trará benefícios significativos para essas pessoas, pois lhes permitirá ter acesso ao transporte, o que é fundamental para sua inclusão social.